Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorre de 20 de dezembro a sete de janeiro, os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes serão regulamentados pelo Comunicado CGJ nº 904/23.
Os procedimentos devem ser observados por magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais, advogados e público em geral.
As hipóteses em que há necessidade da autorização judicial de viagem podem ser encontradas no site WWW.tjsp.jus.br.
Caso os pedidos sejam realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a competência “158 – Plantão – Infância Cível”, classe 1703 – Autorização Judicial e o Assunto 9978 – Viagem ao Exterior ou 10941 – Viagem Nacional, conforme o caso.




