O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu nesta segunda-feira, 8, a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho por entender que a nomeação de Cristiane – já condenada pela Justiça do Trabalho – “desrespeita a moralidade administrativa”.
O magistrado disse que há fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa e que a deputada não poderia assumir um cargo de tamanha magnitude tendo sido condenada em reclamações trabalhistas, com trânsito em julgado. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão.
O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.




