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Imposto de Renda: quem ganha dois salários mínimos voltará a pagar; entenda por quê

Segundo auditores da Receita Federal, retomada da cobrança é consequência do reajuste do salário mínimo, que elevou a renda da população

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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Isentas após uma mudança na tabela do Imposto de Renda (IR) em 2023, as pessoas que recebem até dois salários mínimos voltarão ser tributadas este ano.

É o que afirma a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), que monitora os impactos da tabela do IR ao contribuinte.

A explicação, segundo os auditores da Receita, é o aumento do salário mínimo nacional, que em 2024 passou a ser de R$ 1.412. Com a renda chegando a R$ 2.824, quem recebe dois mínimos passou a superar, portanto, a faixa de isenção da tabela atual, de R$ 2.640.

Sem correção na tabela

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De acordo com a Unafisco, os contribuintes que tiveram aumento salarial agora terão que desembolsar R$ 13,80 de imposto todo mês, o equivalente a R$ 165,59 no ano.

“Além do reajuste do salário mínimo, na virada do ano também deveria ter sido feita uma correção na tabela do IR — com, no mínimo, a inflação do ano anterior [de 4,62%]”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva.

Isenção em 2023

Em maio do ano passado, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que alterou a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, o texto também incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte.

Segundo o portal G1, na prática, portanto, quem ganhava até R$ 2.640 (R$ 2.112 + R$ 528) — o equivalente a dois mínimos em 2023 — ficou isento do Imposto de Renda para pessoa física.

Por se tratar de uma MP, foi necessária a elaboração de uma lei, sancionada em agosto pelo presidente Lula. A legislação manteve a mesma regra — que está em vigor atualmente.

Veja abaixo as atuais faixas de renda e as respectivas alíquotas:

Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento

Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%

Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%

Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

E as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial:

Faixa 1: R$ 0,00 (zero)

Faixa 2: R$ 158,40

Faixa 3: R$ 370,40

Faixa 4: R$ 651,73

Faixa 5: R$ 884,96