Os Correios tornaram obrigatória a presença da nota fiscal para despachar qualquer tipo de encomenda desde o último dia 02 de janeiro.
A regra se aplica para qualquer tipo de volume despachado, exceto mensagens.
Para o despacho de qualquer encomenda é necessário anexar a nota do lado de fora da embalagem, de forma visível.
A necessidade de enviar nota fiscal parte da Receita Federal e recai sobre todos itens que são sujeitos à tributação – referentes a atividade comercial – mesmo os usados.




