
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Em síntese, agora, se houver uma associação de estudante em Franca, por exemplo, a carteirinha emitida por ela vale para que aluno se beneficie de direitos como a meia-entrada.
O pedido foi feito pelo PPS no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada hoje (29) na página do STF. Dias Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que caberá ao plenário.
O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.



