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Mulheres representam um terço das juízas eleitorais no Estado de São Paulo

Objetivo do tribunal é que 40% do total de juízes sejam mulheres

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Nas eleições municipais, são os juízes e juízas eleitorais que comandam a organização do pleito e julgam os processos de registro de candidaturas e os crimes eleitorais na sua jurisdição, entre outras ações — os Tribunais Regionais Eleitorais julgam os recursos relativos a esses processos.

Em São Paulo, atualmente, do total de 372 juízes eleitorais em exercício, 122 são mulheres, o que equivale a 32,8% do total. No momento, há 21 zonas eleitorais (ZEs) aguardando a designação de magistrado ou magistrada titular.

O percentual está próximo da meta de pelo menos 40% de mulheres na cúpula dos Tribunais, estabelecida em Resolução do Conselho Nacional de Justiça no ano passado, que instituiu uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente com a lista tradicional, para promoções para a segunda instância por merecimento — a medida não se aplica diretamente aos juízos eleitorais nem às Cortes Eleitorais (leia mais sobre a evolução legislativa.

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Passados 92 anos da conquista do voto feminino, instituído pelo Código Eleitoral de 1932, as zonas eleitorais que são comandadas por juízas mulheres são responsáveis por 11.509.706 de eleitores e eleitoras do estado — 34,8% do total do eleitorado das ZEs em que há juízes designados hoje (33.054.953 de pessoas). São Paulo tem atualmente 34.122.871 de eleitores e eleitoras.