A Justiça decidiu a favor do Estado e da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em ação movida pela concessionária Autovias (do Grupo Arteris S/A) contra ato administrativo da Agência Reguladora que anulou parcialmente aditivo contratual firmado em 2006.
A ARTESP baseou a anulação na premissa de que o cálculo para apurar o desequilíbrio contratual registrado à época foi realizado de maneira errônea, e seria lesivo ao Estado: levava em consideração as projeções de tráfego da malha da Autovias e não o tráfego efetivamente apurado.
A decisão da juíza Juliana Pitelli da Guia, da 10ª Vara da Fazenda Pública, destaca que a Agência Reguladora, ao rever o aditivo em 2011, agiu de forma legítima para sanar o problema. O processo n° 1014902-54.2015.8.26.0053 foi julgado na última sexta-feira, 26/01/2018.
A parte do aditivo anulada administrativamente pretendia reconhecer desequilíbrios econômico-financeiros do contrato ocasionados por fatores relacionados à receita tarifária.




