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Prefeitos da região respiram aliviados com novo critério para renegociar dívidas

Governo regulamentou condições nos contratos de refinanciamento de dívidas com a União

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Prefeito Marcos Ferreira, de Patrocínio Paulista, presidente do COMAM durante entrevista no Congresso do colegiado (Foto HR Multimídia)

Os governadores – inclusive o de São Paulo – Geraldo Alckmin, conseguiram do Governo Federal o que os prefeitos já região e do resto do Brasil vinham pedindo há anos: mudanças na forma de indexar os refinanciamentos das dívidas dos Municípios.

Este era um pedido do Comam – Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana – que reunido em Ribeirão Preto, em outubro, pediu que a mudança fosse feita, segundo carta assinada por todos e enviada pelo presidente do colegiado, prefeito Marcos Ferreira, de Patrocínio Paulista.

São dividas diversas, como encargos sociais, incluindo PIS/Pasep, Cofins, Fundo de Garantia (FGTS) e Previdência Social, entre outras. 

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E na terça-feira (30), o Governo Federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União e regulamenta a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos.

A regulamentação da lei foi uma das reivindicações apresentadas por um grupo de governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última segunda-feira (28). Segundo o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados e municípios com a União.

Deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União. O ministério ressalta que a lei não provoca impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e de estados e municípios.

Governadores negociaram novos termos com o Ministro da Fazenda Nelson Barbosa e posaram para foto (Foto Agência Brasil)

Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação para 31 de janeiro de 2016 da aplicação do novo indexador para as dívidas de estados e municípios, mas o texto precisava de regulamentação.

O texto determina que a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. A lei concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e dos municípios.

Cesar Colleti

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