O prefeito Gilson de Souza (DEM) recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde impetrou uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contra as emendas parlamentares à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça no dia 25 de janeiro. A argumentação para o recurso na Justiça é de contestação ao caráter obrigatório das emendas, mesmo com a legislação federal e municipal determinando sua existência e legalidade.
“O texto constitucional não admite emendas impositivas ou de programação orçamentária obrigatória na LDO, o que ofende o princípio da Simetria e do Pacto Federativo”, diz a Prefeitura, no processo.
No caso da regulamentação municipal, o prefeito afirma que a lei aprovada na Câmara e sancionada pelo seu antecessor, Alexandre Ferreira, fere a Constituição do Estado de São Paulo.




