Seguindo a tendência de buscar se
especializar, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo resolveu, a partir
do último dia 02 de fevereiro, tornar exclusiva a competência dos
desembargadores que integram as duas câmaras reservadas de Direito Empresarial.
Agora, os desembargadores deixam de
acumular suas funções nas câmaras ordinárias e deverão ser substituídos
temporariamente por juízes substitutos em segundo grau enquanto eles
permanecerem nas câmaras especializadas.
Atualmente, oito desembargadores e
dois juízes em segundo grau compõe as duas câmaras reservadas empresariais,
sendo que um dos desembargadores é Manoel Pereira Calças, atual presidente do
TJ, licenciado dos julgamentos na câmara.
A
resolução foi publicada quinta-feira, 01 de fevereiro, no Diário da
Justiça Eletrônico e aprovada pela Órgão Especial na primeira sessão do
ano, no dia 31 de janeiro.




