Em decreto publicado no
Diário Oficial do Município (DOM) desta última sexta-feira, 09 de fevereiro, o
prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, regulamentou o transporte
particular de passageiros por aplicativos no município
A partir de agora, empresas como Uber e 99
só poderão funcionar na cidade mediante autorização da Transerp e pagamento de
taxa de credenciamento no valor de 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 51,4 mil.
A autorização
é válida por um ano e pode ser renovada mediante o pagamento à Transerp de mais
800 Ufesps, ou R$ 20,5 mil. As empresas
têm até 26 de março para se adequarem à nova legislação.
Em nota, a
Uber informou que “ainda está analisando detalhadamente os pontos do
decreto publicado nesta sexta-feira.”
