Os processos que estão
tramitando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com prazos que se iniciem ou
se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira, serão
automaticamente prorrogados para a quarta-feira, 14 de fevereiro.
A determinação consta da
portaria CNJ nº 3/2018, assinada pela Secretaria Geral do Conselho. O documento
também estabelece que não haverá expediente nesses dias por conta do feriado de
carnaval, previsto no artigo 62 da lei n.5.010 de 30 de maio de 1966.
As atividades do conselho
serão retomadas na quarta-feira de Cinzas, 14 de fevereiro, a partir das 14h.



