A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que em abril ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pela Biason Advocacia, com o intuito de evitar taxação sobre os créditos presumidos.
Estão incluídos o ICMS fora da incidência do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A associação calçadista obteve liminar que, em primeira instância, abrange as empresas associadas à Abicalçados, que terão o direito de excluir os benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo dos impostos federais.




