O governo federal vai prorrogar em
75 dias o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de produtores
com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), como informou na
noite desta última segunda-feira, 19 de fevereiro, o líder do governo no
Congresso Nacional, deputado André Moura. A prorrogação deve ser aprovada junto
com a votação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa e que será
votada até a próxima semana na Câmara e no Senado.
A
medida atende pleito da bancada ruralista, que argumenta que uma série de
“pendências” inviabilizam a adesão até 28 de fevereiro, quando
acabaria o prazo.
Na
semana passada, integrantes da Frente Parlamentar da Agroécuária (FPA) enviaram
um ofício ao presidente Michel Temer pedindo a prorrogação da adesão ao Refis
da contribuição, que é paga pelos empregadores para ajudar a custear a
aposentadoria dos trabalhadores e que incide sobre a receita bruta da
comercialização da produção. “Não há condição de os produtores aderirem. A
Receita (Federal) não regulamentou ainda a lei, tem vetos a serem apreciados,
tem decisões judiciais pendentes, não se sabe como cobrar a dívida. Está um
pânico no meio rural.”, disse o deputado federal Jerônimo Goegen (PP-RS),
coordenador da frente e responsável por enviar o ofício a Temer pedindo a
prorrogação do prazo.
O
projeto criando o programa foi sancionado pelo presidente em 09 de janeiro. Ele
sancionou a proposta com 24 vetos, entre eles, aos descontos de 100% de multas
dados pelos parlamentares – a proposta original previa abatimento de 25%. Na
justificativa, Temer argumentou que as mudanças propostas pelos parlamentares
iam na contramão do ajuste fiscal e “desrespeitam” contribuintes que pagaram em
dia. A previsão é de que os vetos sejam votados pelo Congresso em 22 de
fevereiro.
A lei que permite o parcelamento das dívidas com o
Funural prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A
adesão ao programa seria aceita até 28 de fevereiro de 2018. O produtor
rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até
duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em
até 176 prestações.



