A 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta última terça-feira, 20 de
fevereiro, por quatro votos a um, o habeas corpus coletivo que transforma em
prisão provisória a prisão domiciliar para mulheres grávidas, que tenham dado à
luz recentemente, ou que sejam mães sob responsabilidade de crianças até 12
anos de idade. O ministro Edson Fachin foi o único a votar em discordância ao
relator Ricardo Lewandowski.
O pedido de habeas
corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União pelo Coletivo de Advogados
em Direitos Humanos (Cadhu). O texto também se estende às adolescentes que
cumprem medida socioeducativa, e a mães que sejam responsáveis pela guarda de
filhos com deficiência, por tempo indeterminado.
Porém, os ministros
entenderam que não terão o benefício aquelas que tenham cometidos crimes com
violência ou grave ameaça contra a família. A determinação é que o documento
seja implementado em até 60 dias.
O ministro
Lewandowski pediu “coragem” aos colegas para votar a favor do documento, e
destacou o direito das crianças que nascem dentro dos presídios. “Seguramente
são mais de 2 mil brasileirinhos que estão atrás das grades, com suas mães,
sofrendo indevidamente contra o que dispõe a constituição”, afirmou. O ministro
também falou sobre a situação da estrutura das penitenciárias brasileiras, e do
pouco auxílio que as mulheres gestantes, ou já com filhos, recebem nos
presídios. “Fatos notórios independem de provas, e estamos diante de fatos
notórios. É possível que uma mulher seja melhor atendida em algum lugar, mas na
grande parte do cenário nacional, eu sei que a situação é degradante”,
disse. Ele também fez questão de lembrar que a medida não é “para sempre”, ou
indiscriminada. Ou seja, todas as mulheres que estiverem em prisão domiciliar
continuarão sob vigia do Estado.




