A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP, Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez “é preciso cumprir três requisitos:
a) – estar em dia com as contribuições do INSS;
b) – ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei); e




