É maluco imaginar, mas, caso um agente de trânsito flagre um carro estacionado em frente a uma garagem, ainda que exista um aviso reforçando que aquele é um acesso de veículos, ele não poderá mandar rebocá-lo, tampouco multar o infrator.
A justificativa para não multar um carro estacionado em frente a uma garagem é que aquele veiculo pode pertencer ao morador daquela casa ou mesmo ser de uma visita, portanto estando ali com autorização.
Estacionar em frente a garagem é infração
No entanto, a regra é clara. De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Inciso 9, ainda é proibido estacionar na frente de uma garagem.




