O programa de preenchimento da declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017, já está disponível
desde segunda-feira, 26 de fevereiro, no site da Receita Federal. O prazo para
a entrega da declaração começa nesta quinta-feira, 1º de março, e vai até 30 de
abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para tablets e celulares.
Quem cessou o programa já pode ver as novidades desse ano.
A
primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que
poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior,
nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele
está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai
utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através
de ícones para facilitar o preenchimento”, explicou o supervisor Regional do
Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.
Na
declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares,
como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo
(Renavam). “Neste ano, essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar
erro por esse motivo, vai dar um aviso no programa de que existem campos não
preenchidos, mas óbvio que, com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”,
ressaltou Koppe.
Neste
ano, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Para Koppe, a informação eleva a segurança do programa. “A colocação do CPF dos
dependentes melhora a segurança, a qualidade dos dados, o cruzamento de
qualquer informação, e sem o CPF isso não é possível. A partir do momento que
se tem o CPF, é possível fazer qualquer cruzamento de informação de forma
automática”.




