domingo, 13 set 2026 ⛅ Franca/SP 26°C
DólarR$ 5,18
EuroR$ 5,98
Selic14,50%
BitcoinR$ 326 mil

Transexuais poderão alterar registro civil sem cirurgia de mudança de sexo

Apesar de decidida por unanimidade, autorização ainda não tem data para estar disponível em cartório

Compartilhar

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na última quinta-feira, 1º de março, autorizar transexuais e
transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia
de mudança de sexo. O julgamento começou na quarta-feira, 28 de fevereiro,
quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no
início da tarde da quinta-feira, com os votos restantes.

Com
a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para
solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser
atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração
estará disponível nos cartórios.

Apesar
de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do
voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão, o ministro votou contra a
obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria
somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em
laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para
a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a
necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com
base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A
votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do
Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a
inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados
entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros
públicos.

O
nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com
o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de
nascimento.

Ao
recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração
do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de
todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”. “Vislumbrar
no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social
em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública
federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade
de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região