Diante da ausência de
uma trabalhadora em audiência no último dia 26 de fevereiro, o juiz Régis
Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou
acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
O motivo do não comparecimento da
trabalhadora foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. Como a
audiência havia sido antecipada, Carvalho reconheceu que a autora não foi
intimada e que o procurador ficou sabendo da nova data três dias antes.
Assim, na primeira tentativa de
conciliação, o juiz conversou com a parte e os advogados presentes para que
tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, “até para
não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a
reclamante da Bahia por conta da audiência”.
Diante da concordância dos
advogados, Carvalho então fez chamada de vídeo via WhatsApp com a
ex-empregada. A medida foi adotada também para verificar se a
trabalhadora concordava com os termos da conciliação e para explicar a
ela as condições e consequências dessa decisão.




