
Foi publicada no Diário Oficial, a legislação que altera para até três anos a atuação de professores temporários na rede estadual de ensino. Aprovado agora em legislação, o novo projeto da Educação possibilita aos docentes que atuam mediante faltas e licenças dos professores concursados a extensão de seu tempo de trabalho.
Os docentes, a partir de agora, poderão ter contratos prorrogados por três anos, dois anos a mais do que ocorreria anteriormente, antes da implantação da nova lei agora aprovada. Os 180 dias de afastamento antes de um novo contrato temporário só serão cumpridos após os três anos de atuação. Para os professores indígenas, o período de afastamento será de 30 dias.




