Em uma noite de
votações conduzidas pela bancada feminina, o plenário aprovou o Projeto de Lei
(PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em
caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. O
primeiro projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o
crime de importunação sexual.
O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder
familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes
como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos
casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou
menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O projeto de lei também prevê
a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a
dignidade sexual.
Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende,
muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a manutenção do
poder familiar por aqueles que cometem “atos bastante lesivos, repugnantes ou
mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais exercia tal
poder”.
O projeto de lei prevê
que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder
familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o
outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.
Comitê de Defesa da Mulher
O plenário também aprovou a criação do Comitê de Defesa da
Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, no âmbito da Câmara dos Deputados.
De acordo com a resolução aprovada, o comitê terá a função de
analisar e encaminhar às instâncias competentes denúncias de assédio moral ou
sexual feitas por servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas,
estagiárias, deputadas e outras mulheres visitantes da Casa. Para o
encaminhamento, a denúncia deverá ter fundamento. A matéria foi promulgada em
seguida.
Segundo a deputada Laura Carneiro, a resolução é uma forma de
inibir o assédio sofrido no ambiente de trabalho. “É uma proposta de
institucionalização da política de prevenção e repressão de assédio moral ou
sexual, práticas essas inaceitáveis por violarem direitos fundamentais das
mulheres, tais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a proteção à
intimidade, a valorização social do trabalho, entre outros”, afirmou.



