Em uma noite de
votações conduzidas pela bancada feminina, o plenário aprovou o Projeto de Lei
(PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em
caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. O
primeiro projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o
crime de importunação sexual.
O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder
familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes
como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos
casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou
menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O projeto de lei também prevê
a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a
dignidade sexual.
Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende,
muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a manutenção do
poder familiar por aqueles que cometem “atos bastante lesivos, repugnantes ou
mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais exercia tal
poder”.
O projeto de lei prevê
que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder
familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o
outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.




