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Prefeitura alerta que podas drásticas em árvores podem resultar em multas

Esta ação infringe também o Código Florestal (nacional) sendo passível até de responde por crime ambiental

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A Guarda Civil Municipal alerta que poda radical de árvores urbanas é considerada infração a Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência. Esta ação infringe também o Código Florestal (nacional) sendo passível até de responde por crime ambiental.

Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis, a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM) e em algumas ocasiões GCM tem lavrado autuações acerca desbaste exagerado.

No caso de supressão total da árvore o procedimento adequado é a solicitação para o Departamento do Meio, que avaliará o caso e pode autorizar ou não a retirada da planta. Quando autorizado o requerente se compromete em plantar uma nova árvore no local, como é o caso da foto em anexo. O cidadão fez a solicitação, foi autorizado, tendo se em vista que a árvore em questão estava doente, com a estrutura muito comprometida, com perigo de cair.

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O Departamento do Meio Ambiente, funciona na Secretaria Municipal de Agricultura, situada no Anel Viário Júlio Robim, sem número, antigo Matadouro, telefone: 3331-2799.

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