O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) decidiu, nesta última segunda-feira, 12 de março, que os
empregados dos Correios e seus dependentes deverão pagar mensalidade para
manter os planos de saúde.
O tema foi objeto de
julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos da corte, que aprovou a proposta
do ministro relator, Aloysio Corrêa, por 6 votos a 1. A ação de dissídio
coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado, quando não
houve acordo entre empregados e direção sobre a revisão do Postal Saúde no
âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A principal mudança é a introdução da cobrança de mensalidade
dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e
remuneratória. Até então, os empregados e seus familiares que usavam o plano
pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela
remuneratória do plano.
Os dependentes ascendentes (pais e mães) dos empregados
continuarão no plano até julho de 2019, quando vence o ACT em vigor. Após esse
período, deixarão de ser cobertos pelo plano, e ficarão assegurados os que
estiverem em tratamento médico-hospitalar até a alta médica, segundo regras da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).




