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O Governo Federal determinou para 19 de janeiro o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015), terminando em 18 de março de 2016.
A regra foi divulgada do Diário Oficial da União na última quarta-feira (30) por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social e determina que estão obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores urbanos e rurais.
Também estão incluídos filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no art. 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos oficial, o GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais
Os MEIs – Microempreendedor Individual – continuam dispensados da apresentação da Rais Negativa. Segundo o Governo Federal, o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.



