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O Governo Federal determinou para 19 de janeiro o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015), terminando em 18 de março de 2016.
A regra foi divulgada do Diário Oficial da União na última quarta-feira (30) por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social e determina que estão obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores urbanos e rurais.
Também estão incluídos filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.




