A Secretaria de Finanças alerta que os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas para o exercício de 2025, podem ser protocolados na Prefeitura.
O procedimento é realizado o ano todo e os interessados devem apresentar as solicitações até o dia 30 de outubro, prazo limite previsto em lei.
O benefício é concedido através da Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006, para as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão, renda mensal vitalícia, amparo social do idoso ou para pessoa com deficiência, além de portadores de Neoplasia Maligna.
Para receber a isenção, o interessado deve ter renda bruta, pessoal ou conjugal, igual ou menor a R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), ser dono de um único imóvel e nele residir.




