Os servidores paulistas com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 serão inscritos automaticamente na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) quando entrarem em exercício na função pública. A medida foi estabelecida pela Lei nº 16.675, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (14).
As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano PREVCOM RP (destinado aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social – SPPREV) e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os novos funcionários concursados.
A nova regra altera artigos da legislação que instituiu o regime de previdência complementar estadual com o objetivo de simplificar o acesso ao benefício. A partir dessa mudança, a adesão do servidor ocorrerá no momento do efetivo exercício da função em cargo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo de 90 dias para que possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores corrigidos.
Para Carlos Henrique Flory, presidente da SP-PREVCOM, a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com a previdência complementar. “Dessa forma, ele começa a poupar para a aposentadoria logo no início da carreira e a se beneficiar da rentabilidade do capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda mais elevada no futuro”, explica.




