Os servidores
paulistas com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 serão
inscritos automaticamente na Fundação de Previdência Complementar do Estado de
São Paulo (SP-PREVCOM) quando entrarem em exercício na função pública. A medida
foi estabelecida pela Lei nº 16.675, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin
e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, 14 de março.
As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano
PREVCOM RP (destinado aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social –
SPPREV) e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os
novos funcionários concursados.
A nova regra altera artigos da legislação que
instituiu o regime de previdência complementar estadual com o objetivo de
simplificar o acesso ao benefício. A partir dessa mudança, a adesão do servidor
ocorrerá no momento do efetivo exercício da função em cargo vinculado ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo
de 90 dias para que possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de
cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores
corrigidos.
Para Carlos Henrique Flory, presidente da
SP-PREVCOM, a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com
a previdência complementar. “Dessa forma, ele começa a poupar para a
aposentadoria logo no início da carreira e a se beneficiar da rentabilidade do
capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda
mais elevada no futuro”, explica.




