Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte.
Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado.
E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.




