Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), devem estar atentos às exigências de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), alerta a Defensoria Pública da União (DPU).
A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, dispõe sobre os procedimentos de inscrição e de atualização cadastral para manutenção do BPC.
A Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabelece medidas de combate à fraude e abusos nos gastos públicos, alterando a Loas, reafirmando a obrigatoriedade de registro no CadÚnico e a necessidade de atualização dos dados.
Os beneficiários que não possuem cadastro ou estão sem atualização serão notificados oficialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terão um prazo para regularizar a situação.




