Os aposentados e pensionistas, contribuintes que recebem renda mensal vitalícia, amparo social do idoso, pessoa com deficiência, além de portadores de Neoplasia Maligna têm prazo até o dia 30, deste mês, para apresentarem os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2025.
O procedimento é realizado o ano todo e o benefício é concedido através da Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006. Também nesta data, termina o prazo para o recebimento dos pedidos de redução de 10% do imposto.
Para receber a isenção, a pessoa deve ter renda bruta, pessoal ou conjugal, igual ou menor a R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), ser dono de um único imóvel e nele residir.
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