Nesta quarta-feira, 21 de março, é
celebrado o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, data importante
para lembrar que o Estado de São Paulo possui ações e iniciativas para
coibir essa prática, além de uma lei estadual (14.187/10) que pune
administrativamente a discriminação por raça ou cor.
O combate à discriminação racial no
Estado paulista é reforçado ainda pelo programa São Paulo Contra o Racismo, com
ações contínuas para conscientizar a população de que toda forma de discriminação
é crime.
Condutas que podem resultar na
aplicação da multa, de acordo com a legislação estadual, incluem a prática de
ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória e proibir ou impor
constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento
aberto ao público, entre outros exemplos.
Outro tipo de atitude que pode cair
no enquadramento da lei são as ofensas proferidas em redes sociais ou meios de
comunicação. Também pode ser punido o comerciante que recusar a venda de bens,
a hospedagem em hotéis e motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o
acesso a espetáculos artísticos e culturais.




