Sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”.
O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
Confira as condições que podem dar direito ao adicional, previstas no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):




