Em novembro, com a publicação da Lei Complementar 289/2017, a
administração pública municipal indireta deu-se o direito de nomear mais nove
servidores para preenchimento de cargos em comissão na Emdef – Empresa
Municipal para o Desenvolvimento de Franca.
Foram
cinco funções de chefia, nos setores de licitações, recursos humanos, aterro
sanitário, britagem e remendo asfáltico; três de gerência, nas áreas de obras e
construção civil, sinalização de trânsito e transporte coletivo, além de um
responsável pela Divisão de Controle Interno.
O
projeto gerou discussões acirradas na Câmara Municipal e sua rejeição chegou a
ser ventilada, mas acabou sendo aprovada pela maioria dos vereadores.
Mas agora, passados quatro meses, a Lei Complementar é
questionada no Ministério Público. Após denúncia, a Procuradoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo poderá entrar com Ação Direta de
Inconstitucionalidade para que a lei seja revogada.




