A partir de 1º de outubro de 2018, a
tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,50% do valor da
transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,80%. A taxa de intercâmbio é
paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de
débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento
comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada
internacionalmente, disse o Banco Central (BC).
Segundo o BC, nos últimos oito anos,
a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para
0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para
garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o
nível da tarifa de intercâmbio. “Com a medida, a expectativa é que essa
redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste
para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de
diferenciação de preços”, diz o BC.
Para o BC, “com custos mais baixos,
os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios
de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de
crédito, aumentando o seu uso”.
O BC também adotou medidas para
simplificar e dar mais agilidade à entrada de novas empresas no mercado de
cartão de crédito. Em uma circular, o BC estabelece que a entrada na liquidação
centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser
obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$500 milhões, que
representam cerca de 90% desse mercado. Os subcredenciadores são as empresas
que fazem a intermediação entre os comerciantes e credenciadores de cartões
(donas das maquininhas de cobrança).




