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Para reduzir custos no comércio, BC limita taxa de uso de cartão de débito

Expectativa é que a redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento e deste para o consumidor

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A partir de 1º de outubro de 2018, a
tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,50% do valor da
transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,80%. A taxa de intercâmbio é
paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de
débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento
comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada
internacionalmente, disse o Banco Central (BC).

Segundo o BC, nos últimos oito anos,
a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para
0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para
garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o
nível da tarifa de intercâmbio. “Com a medida, a expectativa é que essa
redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste
para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de
diferenciação de preços”, diz o BC.

Para o BC, “com custos mais baixos,
os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios
de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de
crédito, aumentando o seu uso”.

O BC também adotou medidas para
simplificar e dar mais agilidade à entrada de novas empresas no mercado de
cartão de crédito. Em uma circular, o BC estabelece que a entrada na liquidação
centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser
obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$500 milhões, que
representam cerca de 90% desse mercado. Os subcredenciadores são as empresas
que fazem a intermediação entre os comerciantes e credenciadores de cartões
(donas das maquininhas de cobrança).

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Outra alteração prevista no texto
retira do âmbito da regulação do BC os arranjos de pagamentos decorrentes de
programas governamentais de benefícios, incluindo os vouchers alimentação. “Como esses programas já são regulados por
outros órgãos de governo, busca-se evitar maior custo regulatório imposto pela
regulação duplicada”, diz o BC.

Para incentivar a entrada de novos
concorrentes, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, outra circular
estabelece que passam a ser autorizados pelo BC apenas emissores de moeda
eletrônica, emissores de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadores
com giro anual maior que R$500 milhões ou com pelo menos R$50 milhões em
recursos mantidos em contas de pagamento. Os demais estão dispensados de autorização.

Tais medidas reforçam o foco da
regulação e na supervisão daquelas instituições que geram maior risco ao
sistema. Ao mesmo tempo, reduzem, proporcionalmente os custos, aumentando a
flexibilidade para a entrada de novos participantes que possam aumentar a
concorrência no mercado, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, informa
o Banco Central.

Cesar Colleti

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