Crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já podem contar com um sistema
de garantias de direitos nos inquéritos e no curso dos processos. É o que
estabelece a Lei 13.431/2017, que normatiza mecanismos para prevenir a
violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção e
procedimentos para tomada de depoimentos. O texto entrou em vigor na última
quinta-feira, 05 de abril, um ano após a sanção pelo presidente Michel Temer.
A lei prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas para garantir os
direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas,
familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
Campanhas de conscientização devem ser realizadas,
periodicamente, para estimular a mais rápida identificação da violência
praticada contra crianças e adolescentes e difundir seus direitos e os serviços
de proteção. A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como
física, psicológica, sexual e institucional – essa última praticada por instituições
públicas ou conveniadas, inclusive quando gerar revitimização.
O texto prevê dois procedimentos para ouvir as crianças vítimas
ou testemunhas de violência, sempre em local apropriado e acolhedor: a escuta
especializada, que deve ser realizada por órgão da rede de proteção e limitado
estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento
especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade
judicial ou policial.




