O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, nos casos em que não houver dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.
Para os benefícios que geram pensão por morte, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio dos canais remotos do INSS, através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Aos herdeiros




