O novo Código
Florestal, votado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano,
determinou que os estados brasileiros precisarão implementar, nos próximos
anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas
suprimidas de reserva legal.
Aqui no Estado São Paulo, as Secretarias de Meio
Ambiente e Agricultura e Abastecimento prosseguirão com a efetivação por meio
do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Com ele, será possível garantir
segurança jurídica aos produtores para manter as áreas de preservação, bem como
permitir o acesso a financiamentos.
O primeiro passo para instalação, dessa forma, é
estabelecer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades paulistas.




