No início desta semana, o TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – deu
provimento, por maioria, a apelação da Artesp, declarando nulo o aditivo contratual assinado no final de 2006 que prorrogava o contrato da concessionária Tebe em mais 84 meses (7 anos).
Tramitam na Justiça 10 ações semelhantes do Governo Paulista e da Artesp para anular Termos Aditivos de 2006 cujos cálculos para reequilíbrio contratual foram baseados em receita de pedágio projetada e não na real.
Além da decisão de hoje, a justiça já validou em primeira instância as anulações dos aditivos das concessionárias CCR Autoban, CCR SPvias, Vianorte (Arteris), Autovias (Arteris) e da Renovias _(_Encalso Construções e Grupo CCR). A Artesp aguarda publicação do acórdão dessa decisão de hoje.
A anulação desses aditivos, permite a adoção de base de cálculo que não superestima os prazos a serem prorrogados e, com isso, viabiliza o início dos estudos para realizar novas licitações desses trechos com condições muito mais atrativas para os usuários das rodovias.




