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Trabalho na infância vai contar para aposentadoria por ordem da Justiça

Desembargadora do TRF-4 diz que lei não fixa idade mínima para calcular tempo de contribuição

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Uma decisão da Justiça Federal
no Rio Grande do Sul
tornou possível que brasileiros que começaram a
trabalhar ainda na infância tenham esse período de serviço reconhecido na hora
de se aposentar.

Por
causa de situações em que crianças trabalham desde a infância, o Ministério
Público Federal entrou na Justiça contra o INSS. O objetivo é garantir que as
crianças tenham os mesmos direitos dos adultos na hora de comprovar o tempo de
contribuição.

O INSS alega que a limitação
da idade mínima para reconhecimento do tempo de serviço impede o trabalho
infantil. “Qual é a preocupação do governo, do INSS? É o estímulo ao trabalho
infantil. Na medida em que não há limite inferior de idade, nós podemos estar
criando um efeito colateral de prejuízo à infância brasileira”, destaca Alberto
Beltrame, ministro do Desenvolvimento Social.

O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, considerou que o
trabalho prejudicial à criança tem que ser combatido com políticas públicas, e
não com a restrição de direitos. E que negar reconhecimento é punir duas vezes
crianças que, em muitas situações, trabalham para sobreviver. “Isso apenas
constata uma realidade brasileira de que o trabalho infantil existe, é
latente.  A lei não diz que isso não pode ser contado para fins de
aposentadoria. Não tem nenhum limite legal de idade firmado na lei. E o INSS
então não poderia então fazer isso mediante atos normativos para limitar um
direito que é também constitucional. O trabalho foi prestado, então uma
remuneração por isso tem que ser dada”, comenta Salise Monteiro Sanchotene,
desembargadora federal do TRF4.

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Com
a decisão, todos que trabalharam na infância ou adolescência podem pedir que
esse tempo conte para a aposentadoria, apresentando testemunhas e documentos ao
INSS.

O INSS afirmou que vai recorrer
para manter o reconhecimento do tempo de serviço só a partir dos 16 anos.

Cesar Colleti

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