É obrigação do poder
público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema
Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que
comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e
registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi o que definiu
a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso
repetitivo nesta quinta-feira, 26 de abril, relatado pelo ministro Benedito
Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos
processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.
É o primeiro repetitivo
no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no
julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação
do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.
Obrigação
do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava
fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento
gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância,
e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.




