A inadimplências de empresas
registradas nos cadastros de devedores cresceu 8,92% em março de 2018, na
comparação com o mesmo mês do ano passado. O aumento ocorreu principalmente com
empresa na Região Sudeste, com alta de 15,26% na comparação anual. As demais
regiões também apontaram crescimento, porém com índices menores: 3,56% no Sul;
2,35% no Centro-Oeste; 2,33% no Nordeste e 1,23% no Norte. Os dados foram
apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação
Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Além disso, de fevereiro para março,
houve leve alta de 2,36% nas dívidas em atraso em nome de pessoas jurídicas.
Os técnicos do SPC Brasil argumentam
que a alta expressiva da inadimplência na Região Sudeste foi um fenômeno
localizado, que ocorreu devido à revogação de uma lei no estado de São Paulo
que exigia por parte dos credores o envio de uma carta com Aviso de Recebimento
(AR), antes de efetivar o registro de atraso. “Com o fim da lei, que
burocratizava e tornava mais caro o processo de registrar uma dívida no banco
de dados, muitas das negativações represadas entraram na base de dados de forma
mais abrupta, contribuindo para um aumento da inadimplência não apenas na
Região Sudeste, mas também no Brasil como um todo”, explicou, em nota, a
economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Dívidas em atraso
A pesquisa também apontou um
crescimento de 7,47% na comparação anual com as dívidas em atraso em nome de
pessoas jurídicas. O Sudeste puxou o crescimento com variação de 14,45% no período.
Na comparação mensal, na passagem de fevereiro para março, a variação positiva
foi de 2,40%.




