Circula nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai “retomar a prova de vida” em 2025.
Cabe esclarecer que a prova de vida não estava suspensa. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida: o INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.
O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.




