Mesmo com toda a repercussão negativa e com o desgaste certo com o funcionalismo, o prefeito Gilson de Souza (DEM) foi adiante, apresentou e aguarda votação, para a próxima quarta-feira, do projeto de lei 44/2018, que prevê a redução nas obrigações de pequenos valor do município, o “projeto dos precatórios”.
Atualmente, a regra é que, toda ação transitada em julgado a ser paga pela Prefeitura, se for abaixo de 30 salários mínimos, deve ser quitada à vista, por ser considerada de pequeno valor.
O limite é constitucional, mas a Carta Magna reserva o direito aos municípios de reverem este limite, sendo o piso mínimo o maior salário pago pela Previdência Social, que é R$ 5,6 mil – em torno de seis salários mínimos.
A intenção de Gilson era reduzir o piso com retroatividade, pois todos os servidores com ações já vencidas na Justiça, com valores entre R$ 5,6 mil e 30 salários mínimos, que deveriam receber à vista, teriam de ver seu saldo parcelado ou o pagamento protelado pela Prefeitura.




