
A Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) publicou a Circular nº 81/2015 que prorrogou por até dois meses, a partir de 2 de janeiro, o prazo para conclusão da revisão final de período do direito dumping aplicado às exportações de calçados para o Brasil, comumente classificados nas posições 6402 e 6405 originárias da China.
Assim, o parecer de determinação final será divulgado na primeira semana de Março/2015. Em 23 de setembro de 2015, a SECEX tornou publica a conclusão de uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de calçados (NCM 6402 a 6405), originárias da China.
Ainda, foi concluído que a hipótese de extinção da medida antidumping trará a retomada de dano à indústria doméstica. Nesta mesma publicação, foi informada a decisão preliminar do DECOM de usar a Indonésia como terceiro país de economia de mercado.
O que é dumping?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.



