Desde que
a Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que travestis, transexuais e
transgêneros podem usar nome social no lugar do nome civil para exercer a
profissão, a entidade emitiu 62 certidões com as alterações.
A autorização foi
dada em 2016, por meio da Resolução 5/2016 do Conselho Federal. Desde o
ano seguinte, quando o texto entrou em vigor, 11 estados e o Distrito Federal
emitiram carteiras da OAB para trans.
A Bahia foi o
estado com mais registros até o momento, com nove documentos. O Distrito
Federal ficou em segundo lugar, com oito. A única região do país sem emissões,
por enquanto, é a Centro-Oeste.
Segundo a resolução,
o registro deve seguir “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual
se identifica”, mediante solicitação prévia.




