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Vereadores votam a criação de mais pontos para a venda de garapa em Franca

Em Franca existe uma lei de 2022 que reconhece o caldo de cana - a popular Garapa, com de relevante interesse cultural

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De autoria dos vereadores Zezinho Cabeleireiro (PSD) e Donizete da Farmácia (MDB) será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, que modifica o § 2º do art. 3° da Lei 9308, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

Segundo o texto, a Lei Ordinária 9308, de 21 de dezembro de 2022, reconheceu o caldo de cana – a popular Garapa, com de relevante interesse cultural na região de Franca.

O mesmo diploma legal traz, em seu bojo, além do citado reconhecimento, o anexo, que indica os pontos autorizados pelo poder público para a comercialização do produto, cabendo ao interessado pleitear um espaço no local determinado em lei, perante a Prefeitura Municipal de Franca.

Com a alteração os parlamentares pretendem dar a possibilidade de o interessado escolher o ponto de sua preferência, como por exemplo, na sua vizinhança, ou num local em que julgue o movimento comercial promissor.

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“Há várias opções em nosso município e nada melhor que o próprio comerciante para escolher qual o melhor local para vender seu produto.  Onde houver o interesse do comerciante, ele pode solicitar sua instalação perante o Poder Público, que terá a prerrogativa de, dentro de seus critérios, e visando sempre o interesse público, autorizar ou não a implantação de ponto comercial no local solicitado”, justificam os autores.