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Câmara reduz pela metade prazo para declaração de utilidade pública para entidades

Projeto de Lei Ordinária visa reduzir de 12 para seis meses o prazo mínimo de funcionamento

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A Câmara Municipal de Franca aprovou nesta semana o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2025, de autoria do vereador Fransérgio Garcia (PL), que visa reduzir o prazo de funcionamento necessário para que entidades sejam declaradas de utilidade pública pelo Governo Municipal.

Atualmente, a Lei Municipal nº 2.343, de 18 de novembro de 1975, exige que as entidades funcionem por pelo menos 12 meses para serem declaradas de utilidade pública.

A proposta de alteração da lei visa reduzir esse prazo para 6 meses, com o objetivo de promover a agilidade e a eficiência na concessão desse reconhecimento às organizações da sociedade civil.

O autor do projeto justifica que a redução do prazo permitirá que entidades novas, mas com impacto significativo e positivo na sociedade, tenham acesso mais rápido a recursos e apoios que podem ser decisivos para sua continuidade e crescimento.

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A declaração de utilidade pública é um instrumento fundamental que confere às entidades a possibilidade de acessar recursos e benefícios que potencializam suas atividades e contribuições à comunidade.

A votação do projeto era aguardada com expectativa pela comunidade de Franca, que discute a importância da medida para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e o bem-estar da população.