Entrou
em vigor na última quarta-feira, 02 de maio, a lei que isenta doadores de
medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da
administração direta e indireta de municípios, estados e da União. A Lei
13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora.
Em
nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca),
que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (Redome), criticou a medida.
A
medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no
CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).
Os
requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do
edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos
no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a
inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação
anulada.




