As distribuidoras de energia obtiveram ontem uma vitória importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 1ª Seção decidiram, por meio de recursos repetitivos, que as empresas podem suspender o fornecimento a consumidores que não pagarem, no prazo de vencimento, débitos decorrentes de fraude ou furto de energia. Será preciso, porém, a emissão de aviso prévio de corte.
A decisão, unânime, foi comemorada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Estima-se que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões. O valor é rateado entre as próprias distribuidoras e os clientes adimplentes.
Para o presidente da Abradee, Nelson Leite, “foi uma decisão muito sensata”, que reforçará o trabalho das distribuidoras de combate à fraude e furto e de cobrança pelo consumo de energia. “Tivemos uma boa notícia hoje [ontem].”
A vitória foi conquistada após uma reviravolta no julgamento. O relator, ministro Herman Benjamin, mudou seu entendimento e foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Inicialmente, havia entendido que as distribuidoras não poderiam suspender o fornecimento, pois estariam cobrando dívidas superiores a 90 dias – fraude ou furto no consumo ocorridos anteriormente. Ele acatou algumas mudanças sugeridas pelo ministro Sérgio Kukina.




